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Estourei o limite de faturamento do MEI: o que fazer agora

Equipe FinanPJ · 28/10/2026 · 8 min de leitura

Estourei o limite de faturamento do MEI: o que fazer agora

Se o limite de faturamento do MEI estourou, o que você precisa fazer depende de quanto passou. Se o excesso ficou em até 20% do limite anual (R$ 81.000, então até R$ 97.200), você continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente e vira microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro. Se passou de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e o imposto do ano inteiro é recalculado como ME no Simples Nacional. Nos dois casos, o primeiro passo é o mesmo: somar direito o que você faturou e conversar com um contador antes de emitir mais notas.

Abaixo está o que muda em cada cenário, um exemplo com números, o passo a passo e os erros que deixam a conta mais cara do que precisava.

Qual é o limite de faturamento do MEI

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor vale há alguns anos, mas existem propostas no Congresso para alterá-lo, então confira o número vigente no Portal do Empreendedor antes de fazer as contas.

Dois detalhes pegam muita gente:

  • O limite é sobre o faturamento bruto, ou seja, tudo o que entrou de vendas e serviços, sem descontar custos, taxas de maquininha ou o que você gastou com mercadoria.
  • No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura. Quem abriu em julho, por exemplo, tem 6 meses de limite, ou R$ 40.500 naquele ano.

Por isso, quem abriu o MEI no meio do ano costuma estourar sem perceber: olha para os R$ 81.000 e esquece que o teto do primeiro ano era bem menor.

Limite de faturamento do MEI estourou: os dois cenários

A regra muda bastante conforme o tamanho do excesso. Veja a comparação:

Excesso de até 20%Excesso acima de 20%
Faturamento no ano (limite cheio)De R$ 81.000,01 até R$ 97.200Acima de R$ 97.200
Quando deixa de ser MEIA partir de 1º de janeiro do ano seguinteRetroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à data de abertura, se abriu no ano)
Imposto do ano do excessoDAS fixo normal + DAS complementar sobre o valor excedenteRecalculado como ME do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período
Peso no bolsoMenor e previsívelPode ser alto, com acréscimos se o acerto atrasar

Excesso de até 20%

É o cenário mais tranquilo. Você segue como MEI até o fim do ano, pagando o DAS mensal fixo de sempre. Na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), informa o faturamento total, e o sistema gera uma guia sobre a parte que passou do limite, calculada com a alíquota do Simples Nacional da sua atividade. Depois, comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, a partir de janeiro, a empresa passa a ser ME, com DAS calculado sobre o faturamento de cada mês.

Excesso acima de 20%

Aqui o desenquadramento vale desde o início do ano. Na prática, é como se a empresa tivesse sido ME o ano todo: o imposto é recalculado sobre todo o faturamento do período, com as alíquotas do Simples Nacional, e o que já foi pago de DAS fixo entra no acerto. Quanto mais tempo passa entre o estouro e a regularização, maior a chance de pagar juros e multa sobre as guias em atraso. A comunicação também tem prazo curto, em geral até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Confirme o prazo exato com o contador, porque ele muda conforme o caso.

Exemplo com números

Exemplo fictício, com valores arredondados, só para mostrar a lógica do cálculo.

A Marina tem um estúdio de design como MEI desde 2024, então tem o limite cheio de R$ 81.000 em 2026. Até o fim de outubro, faturou R$ 78.000. Ela já tem dois projetos fechados para novembro e dezembro, somando R$ 12.000.

  • Faturamento previsto no ano: R$ 78.000 + R$ 12.000 = R$ 90.000.
  • Excesso: R$ 90.000 menos R$ 81.000 = R$ 9.000, cerca de 11% acima do limite. Está dentro da faixa de 20%.
  • Se a atividade dela fosse tributada no Anexo III do Simples, cuja primeira faixa tem alíquota de 6%, o DAS complementar sobre o excesso ficaria perto de R$ 540 (R$ 9.000 x 6%). O valor exato depende do enquadramento, que o contador confirma.

Agora imagine que um terceiro cliente aparecesse com um projeto de R$ 10.000 em dezembro. O faturamento iria para R$ 100.000, acima dos R$ 97.200. Com isso, a Marina seria desenquadrada desde janeiro de 2026, e o imposto do ano inteiro seria refeito como ME. A diferença entre os dois cenários é bem maior que os R$ 10.000 extras sugerem, porque a conta deixa de ser só sobre o excesso e passa a valer para os R$ 100.000.

Isso não quer dizer que ela deva recusar o projeto ou empurrar a nota para janeiro sem critério. Quer dizer que a decisão precisa ser tomada com números na mão, antes de emitir a nota, e não descoberta em março do ano seguinte.

Passo a passo depois de estourar o limite

  1. Some todo o faturamento do ano. Use as notas fiscais emitidas e o extrato da conta. Inclua vendas no Pix, no cartão e em dinheiro. Se você ainda mistura conta pessoal e da empresa, separe primeiro (veja se o MEI precisa de conta PJ).
  2. Veja o seu limite real. Se abriu o MEI neste ano, calcule o limite proporcional, e não use os R$ 81.000.
  3. Calcule o percentual do excesso. Até 20% e acima de 20% são caminhos diferentes, como mostra a tabela acima.
  4. Projete o restante do ano. Liste o que ainda vai faturar até dezembro. Às vezes você ainda está em 12% e o que já está contratado leva para 25%.
  5. Fale com um contador antes da próxima nota. Ele confirma a alíquota da sua atividade, os prazos de comunicação e se vale a pena antecipar a saída do MEI.
  6. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
  7. Separe o dinheiro do imposto agora. Não espere a guia chegar. Reserve o valor estimado numa conta à parte, do mesmo jeito que se faz para provisionar os impostos todo mês.
  8. Prepare a rotina de ME. Como microempresa, o DAS passa a variar com o faturamento, a contabilidade fica obrigatória e o envio de documentos ao contador vira rotina mensal (este checklist do que mandar para o contador ajuda).

O que muda quando o MEI vira ME

Sair do MEI não é castigo, é o sinal de que a empresa cresceu. Mas os custos mudam, e é bom colocar no papel:

  • Imposto variável: em vez do DAS fixo, o imposto do Simples Nacional é um percentual do faturamento do mês. Quanto mais você vende, mais paga.
  • Contador: a empresa passa a precisar de contabilidade regular, com custo mensal.
  • Pró-labore e encargos: se o dono tira retirada fixa, entra a discussão sobre pró-labore e contribuição ao INSS.
  • Mais liberdade: o teto do Simples é muito maior, você pode ter sócios e contratar mais de um funcionário.

Para não ser pego de surpresa, faça uma simulação simples: pegue o faturamento médio mensal dos últimos meses, aplique a alíquota estimada pelo contador e some o custo da contabilidade. Esse é o novo custo fixo de ser ME. Coloque esse número no fluxo de caixa dos próximos meses e veja se o preço que você cobra ainda fecha a conta.

Como acompanhar o faturamento para não estourar sem saber

O problema raramente é estourar o limite. É descobrir tarde. Algumas práticas resolvem isso:

  • Registre todas as entradas numa ferramenta só, separando o que é venda do que é transferência entre contas ou dinheiro pessoal.
  • Olhe o faturamento acumulado do ano todo mês, comparando com o limite (ou com o limite proporcional, no primeiro ano).
  • Defina um alerta pessoal em 70% e outro em 90% do limite. Ao bater 70%, já converse com o contador sobre o plano.
  • Projete os meses que faltam com base no que já está contratado, e não só no que já entrou.

No FinanPJ, o fluxo de caixa mostra as receitas por mês em matriz, com saldo acumulado e projeção dos lançamentos previstos. Assim você enxerga quanto já faturou no ano e quanto ainda vai entrar, sem montar planilha.

Erros comuns

  • Contar só o que caiu na conta PJ. Venda recebida no Pix pessoal também é faturamento da empresa.
  • Esquecer o limite proporcional no ano de abertura.
  • Descontar custos do faturamento. O limite é sobre a receita bruta.
  • Segurar notas ou deixar de emitir para "caber" no limite. Omitir receita é irregular e o risco é muito maior que o imposto que se tenta evitar.
  • Esperar a declaração anual para descobrir o estouro. No cenário acima de 20%, cada mês de atraso pesa.
  • Não reservar o dinheiro do acerto. A guia complementar chega junto com outras despesas de começo de ano.

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Foto: Jonny Gios na Unsplash

Perguntas frequentes

Quanto o MEI pode faturar por ano?

O limite é de R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade. Confira o valor vigente no Portal do Empreendedor, porque há propostas para alterá-lo.

O que acontece se o MEI passar até 20% do limite?

Ele continua MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É preciso comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

E se o faturamento passar de 20% do limite do MEI?

O desenquadramento é retroativo ao início do ano, ou à data de abertura se a empresa abriu naquele ano. O imposto de todo o período é recalculado como microempresa do Simples Nacional, e atrasar o acerto pode gerar juros e multa.

O limite do MEI considera o faturamento bruto ou o lucro?

Considera o faturamento bruto, ou seja, tudo o que a empresa recebeu de vendas e serviços. Custos, taxas de maquininha e compras de mercadoria não são descontados para essa conta.

Posso deixar de emitir nota para não estourar o limite do MEI?

Não. Omitir receita é irregular e pode trazer problemas bem maiores que o imposto do desenquadramento. O caminho é acompanhar o faturamento durante o ano e planejar a transição para ME com o contador.

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